Legislação de cassinos no Brasil

Legislação de Cassinos no Brasil

Qual é a definição legal de jogos de azar?

O jogo de azar não é um conceito legal conforme a legislação de cassinos no Brasil. Na verdade, o jogo de azar não tem nem uma tradução perfeita em português.

Podemos dizer que pode significar uma aposta ou um jogo, envolvendo uma contrapartida, um prêmio e uma chance. “Jogo” é definido como um tipo de contrato em que duas ou mais pessoas têm uma determinada promessa (geralmente de conteúdo pecuniário) em favor daquele que obtiver um resultado favorável, na prática de um ato do qual as partes participem ativamente. Vale esclarecer que o jogo depende necessariamente do desempenho de cada parte (denominado “jogador”), seja por sua inteligência, habilidade, força ou puro acaso.

“Aposta” é definida como outro tipo de contrato, seria um negócio jurídico em que duas ou mais pessoas com opiniões diferentes sobre um determinado evento prometem praticar determinada ação (frequentemente com conteúdo pecuniário) em benefício da parte cuja opinião prevalece. Portanto, na aposta, não há exigência da participação ativa de qualquer parte (denominado “apostador”) para influenciar o resultado do evento, mas apenas a expressão de uma opinião.

A sutil diferença entre um “jogo” e uma “aposta” é que o resultado de um jogo dependerá da ação das partes, enquanto o resultado de uma aposta depende de fatos alheios à vontade das partes.

A legislação brasileira, na ausência de uma tradução literal para “jogos de azar”, trabalha com o conceito de “jogos de azar”. Desde a proibição geral de jogos de azar em 1941, as únicas atividades legais de jogos de azar são as loterias sob o monopólio do estado e as apostas em corridas de cavalos. Conforme a jurisprudência brasileira, o pôquer é considerado um jogo de habilidade, portanto, não é ilegal.

Atualmente, existem vários projetos de lei em discussão no Congresso, incluindo resorts, cassinos integrados, bingo, jogos online e loterias.

Que legislação se aplica aos jogos de azar?

A proibição geral do jogo de azar está prevista na Lei de Contravenções Penais Brasileira (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), elaborada com o intuito de preservar a moralidade social. Prevê no artigo 50.º a proibição de “jogos de azar”, punível com pena de prisão de três meses a um ano e multa para quem estabelecer ou praticar jogos de azar em local, ou lugar público acessível ao público mediante o pagamento de uma entrada, ou então. Existem três definições de “jogos de azar”:

  • um jogo em que ganhos e perdas dependem única ou principalmente do acaso;
  • apostar em corridas de cavalos fora de um autódromo ou onde sejam autorizadas; e
  • apostar em qualquer outra competição esportiva.

A Caixa Econômica Federal opera a loteria federal regulamentada por diversas leis e decretos, principalmente:

  • Decreto-Lei n.º 6.259/1944: dispõe sobre o serviço de sorteio e dá outras providências;
  • Decreto-Lei n.º 204/1967: dispõe sobre o funcionamento de lotarias e outras modalidades;
  • Lei n.º 6.717/1979: autoriza a modalidade de sorteio federal regido pelo Decreto-Lei n.º 204/1967 e dá outras providências;
  • Lei n.º 11.345/2006: dispõe sobre a criação de modalidade de sorteio para o desenvolvimento da prática esportiva, a participação de entidades esportivas futebolísticas nesta disputa e o parcelamento de débitos tributários, além de alterar as Leis n.º 8.212/1991 e 10.522/ 2002 (e outras disposições); e
  • Decreto n.º 6.187/2007: regulamenta a Lei n.º 11.345/2006 e institui a modalidade de sorteio denominada TimeMania.

A loteria instantânea LOTEX foi criada pela Lei n.º 13.155/2015, foi alterada pela Lei n.º 13.756/2018 e regulamentada pelo Decreto n.º 9.327/2018. As apostas hípicas são regulamentadas pela Lei n.º 7.291/1984 e pelo Decreto n.º 96.993/1988.

As apostas esportivas de cotas fixas foram legalizadas pela Lei n.º 13.756/2018, recentemente alterada pela Lei n.º 14.183/2021 para melhor quantificar a tributação em termos razoáveis. A modalidade foi incluída no Programa de Parcerias e Investimentos para privatizações pelo Decreto n.º 10.467/2020.

A Lei n.º 14.455/2022 autorizou o Poder Executivo Federal a criar as Loterias da Saúde e do Turismo.

Qual(ais) órgão(s) regula(m) o jogo?

Por muitos anos, a competência para regulamentar foi da Caixa Econômica Federal. Em meados de 2018, foi transferida para a SEFEL — Secretaria de Fiscalização, Energia e Lotarias, que foi posteriormente integrada na SECAP — Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loterias.

Em 2022, várias mudanças aconteceram no tema das apostas no Ministério da Economia. O tema foi tratado na Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (SETO) da SECAP. Em agosto, o tema das apostas foi transferido para a SEPEC — Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, que passou a contar com a Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loterias e de Processamento de Exportação. Por outro lado, a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loterias, da SETO, não existe mais.

A mais recente mudança ocorrida foi a alteração da denominação da Subsecretaria de Especiais, Loterias e Zonas de Processamento de Exportações, que passou a Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial.

O pôquer, reconhecido como esporte pelo antigo Ministério do Esporte (atual órgão do Ministério da Cidadania), não é regulamentado. Nem os jogos sociais, nem qualquer outro tipo de jogo de habilidade.

A distribuição gratuita de prêmios é regulamentada pelo Ministério da Economia e está sujeita a autorização prévia da Caixa ou da Secretaria, dependendo da operadora.

As loterias no Brasil são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 204/1967, que acompanha inúmeras regulamentações e decretos mais específicos. Desde já, fica claro que a exploração é exclusiva da União:

“Art. 1º A exploração de sorteios, em derrogação excepcional às normas de Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União, não passível de concessão e só será permitida nos termos deste Decreto-Lei.

Parágrafo único. A receita líquida obtida com a exploração do serviço lotérico será obrigatoriamente destinada a aplicações sociais e assistenciais, empreendimentos de interesse público.”

Ou seja, somente o Governo Federal e os governos estaduais podem explorar de alguma forma a loteria e as apostas. Além disso, a lei deixa claro desde o início qual órgão federal assume essa função em nome da União:

“Art. 2º A Loteria Federal, de circulação, em todo o território nacional, constitui serviço da União, executado pelo Conselho Superior de Caixas de Poupança Federal, por meio da Administração do Serviço de Loterias Federais, com a colaboração das Caixas de Caixa Econômica Federal.”

Em nosso ordenamento jurídico, não havia previsão para a regulamentação das apostas esportivas. Porém, em dezembro de 2018, ainda com Michel Temer na Presidência da República, foi aprovada a Lei n.º 13.756/18. Essa lei regulamenta as apostas esportivas no Brasil por cota fixa. Nessa categoria, o apostador sabe, desde o início, quanto pode lucrar. A publicação do decreto de regularização está prevista para novembro de 2022.

Em 30 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal do Brasil declarou inconstitucional o monopólio federal das operações lotéricas. Como resultado, constatou-se que os Estados têm o direito de operar as mesmas modalidades de loteria criadas por lei federal. O governo federal mantém a competência constitucional exclusiva para legislar sobre questões de loteria, enquanto os Estados e a União compartilham o direito de operar os jogos.

Esta última norma impacta diretamente as apostas esportivas, criadas como modalidade de loteria pela Lei n.º 13.756/2018. Uma vez que os Estados (e mesmo os Municípios) estejam plenamente aptos a regulamentar as modalidades de loterias já autorizadas pela União, poderão veiculá-las e executá-las.

Algum tipo de produto de jogo é proibido?

Atualmente, todos os jogos de azar são proibidos pelo artigo 50 da Lei de Contravenções Penais Brasileira. Inclui cassinos, cassinos online, bingo e sorteios.

A Lei de Contravenções Penais Brasileira, elaborada com o intuito de preservar a moralidade social, prevê em seu artigo 50 a proibição de “jogos de azar”, punível com reclusão de três meses a um ano e multa para quem estabelecer ou praticar jogos de azar em local, ou público local acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou outra forma. Existem três definições de “jogos de azar”:

  • jogos em que ganhar ou perder depende exclusiva, ou predominantemente, do acaso;
  • apostar em corridas de cavalos fora de um autódromo ou onde sejam autorizadas; e
  • apostar em qualquer outra competição esportiva.

Qual é o procedimento principal para a aplicação?

Ainda não há licença disponível para apostas esportivas. Cassinos físicos, cassinos online, bingo e outras modalidades de jogos continuam proibidos pelo artigo 50 da Lei de Contravenções Penais Brasileira. Geralmente, o licenciamento de loterias estaduais ou municipais é baseado em um modelo de concessão, onde o maior lance terá o direito de operar os jogos lotéricos por um determinado período. Os requisitos são definidos por um edital.

A publicidade de jogos de azar é permitida e, se permitida, como é regulamentada?

A definição legal de publicidade é dada pelo Art. 2º do Decreto n.º 57.690/1966 como qualquer forma paga de divulgação de ideias, mercadorias, produtos ou serviços por um anunciante identificado. Ambos os Decretos n.º 57.690/1966 e 4.563/2002 regulamentam a publicidade no Brasil e, segundo este último, todos os anúncios no Brasil devem obedecer às regras estabelecidas pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP). Esse conselho é responsável por regulamentar as relações comerciais entre anunciantes e agências, enquanto o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) é responsável por zelar pela ética no conteúdo publicitário.

Tanto o CENP quanto o CONAR são organizações não-governamentais formadas por membros da indústria publicitária e definem seus próprios estatutos e códigos. O Código de Autorregulamentação do CONAR também inclui uma norma específica, segundo a qual o conteúdo publicitário não deve “induzir atividades criminosas ou ilegais”.

Atualmente, a única previsão penal referente à publicidade de jogos de azar é a proibição de promover loterias ilegais, estabelecida pelo artigo 51 da Lei de Contravenção Penal Brasileira.

As restrições do CONAR à publicidade de jogos de azar têm como base a regra do artigo 21 do Código de Autorregulamentação do CONAR, segundo a qual o conteúdo da propaganda não deve induzir atividades criminosas ou ilegais, nem incentivar, estimular ou incitar a tais atividades.

Nenhum anúncio deve:

  • encorajar ou estimular qualquer tipo de ofensa, ou discriminação racial, social, política, religiosa ou nacional;
  • conter declarações ou apresentações visuais, ou sonoras que ofendam os padrões de decoro do público a que se destina;
  • explorar a credulidade, falta de conhecimento ou inexperiência do consumidor;
  • causar medo sem uma razão social relevante; ou
  • explorar qualquer tipo de superstição.

O artigo 50 do Código de Auto-Regulação do CONAR estabelece que os infratores das normas estabelecidas naquele Código estão sujeitos às seguintes penalidades:

  • uma advertência por escrito;
  • uma recomendação para modificar ou corrigir o anúncio;
  • recomendação ao veículo para suspender a veiculação do anúncio; e
  • manifestação pública do CONAR quanto ao anunciante, à agência e ao veículo pelo descumprimento das medidas assim recomendadas.

Como as apostas esportivas deixaram de ser ilegais, antes mesmo da emissão das licenças, operadoras internacionais estão anunciando no Brasil e patrocinando times de futebol.

No decurso do processo de regulamentação das apostas desportivas de quotas fixas, prevê-se a criação de um novo dispositivo penal para penalizar a publicidade de operadores não licenciados.

Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abriu guerra contra a atuação dos sites de apostas esportivas no Brasil. Segundo a Senacon, essas empresas estão trabalhando sem autorização legal, sem nenhum tipo de fiscalização e causando prejuízos aos consumidores.

Disseram: “A atividade tem sido explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou responsabilização, pois ainda não há regulamentação exigida por lei, inclusive sem regras que mitiguem danos aos apostadores/consumidores, podendo, em tese, estar violando os direitos básicos do consumidor”.

“Com a ostensiva publicidade com que essas empresas vêm operando no país, o número de participantes desse mercado, que já é exponencial, aumentará ainda mais e, consequentemente, a probabilidade de crimes financeiros e falsas ofertas de alto lucro em aumentar, gerando enormes prejuízos econômicos à sociedade”, justificou o Ministério da Justiça, que acrescentou ainda: “Cabe, portanto, à Senacon prevenir, apurar e reprimir as infrações às normas de defesa do consumidor, inclusive as relacionadas à propaganda abusiva”.

A Câmara dos Deputados decidiu atualizar a Lei Pelé, concentrando em um único diploma todas as normas que buscam regular a prática esportiva no país, a partir do Projeto de Lei n.º 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB ), criando a nova “Lei Geral do Esporte” (LGE). Nove propostas que tramitavam na Câmara sobre o tema foram agregadas ao projeto. Entre outras mudanças, o projeto de lei inclui a determinação de que as operadoras de loterias de cota fixa sem sede no Brasil não poderão mais anunciar no país.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, por sofrer alterações, retornará ao Senado para análise.

Quais são as penalidades por oferecer, facilitar ou comercializar jogos de azar ilegais e o jogador pode ser penalizado por participar de jogos de azar ilegais?

O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais Brasileiras estabelece que a exploração de jogos de azar em local público ou de acesso ao público é punida com reclusão de três meses a um ano e multa. Como referido acima, existem três definições de “jogos de azar”:

  • Jogos em que ganhar ou perder depende exclusiva, ou predominantemente, do acaso;
  • Apostar em corridas de cavalos fora de um autódromo ou onde sejam autorizadas; e
  • Apostar em qualquer outra competição esportiva.

“Lugar público” inclui:

  • Uma casa particular na qual são realizados jogos de azar, na qual os jogadores ou participantes habituais não são membros da família na residência;
  • Hotéis ou residências coletivas onde são oferecidos jogos de azar aos hóspedes, ou residentes;
  • Sede ou instalações de sociedade, ou associação onde sejam realizados jogos de fortuna e azar; e
  • Estabelecimentos que tenham por objetivo a exploração de jogos de azar, ainda que sua finalidade seja disfarçada.

Os jogos de azar são tratados como contravenções, reconhecidas por lei como delitos puníveis com penas menores (art. 61 da Lei n.º 9.099/1995). Em outras palavras, a contravenção é um crime menos ofensivo quando comparado a uma violação criminal da lei brasileira. O termo “contravenção” está relacionado com a definição da “moral pública”, que inclui a “salvaguarda da moralidade” para “prevenir certos atos ilícitos e viciosos, ou defender certos sentimentos morais tidos como indispensáveis à convivência social harmoniosa, cujos efeitos são prejudiciais aos interesses da coletividade”.

Ao contrário disso, os “jogos de habilidade” são aqueles onde os resultados dependem mais da habilidade do jogador do que da sorte. É o caso do pôquer, por exemplo, e esses jogos são legais no Brasil.

Ademais, quanto à propaganda de loteria estrangeira, o artigo 54 da Lei de Contravenção Penal estabelece que é vedado “exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira”. A pena é de reclusão, de um a três meses, e multa.

Além disso, o artigo 57 trata especificamente da divulgação de resultados de sorteios e estabelece que é vedado “divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, rádio, cinema, ou por qualquer outro meio, ainda que disfarçado, anúncio, anúncio, ou extração de resultado de sorteio, onde não seria lícita a circulação de seus bilhetes”, sendo tal conduta punível com multa.

Breve resumo dos principais requisitos de combate à lavagem de dinheiro.

A Lei n.º 9.613/1998, alterada pela Lei n.º 12.683/2012, define o quadro legal de AML no Brasil. Segundo o artigo 1º, lavagem de dinheiro, segundo a legislação brasileira, é o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, remessa ou titularidade de bens, bens, direitos ou valores decorrentes, direta, ou indiretamente, de infração penal. Essa lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão regulador encarregado de perseguir, investigar e sancionar qualquer atividade relacionada aos crimes de lavagem de dinheiro. O COAF emite diretrizes para regulamentar atividades de setores que facilitem a lavagem de dinheiro, como jogos de azar.

A Portaria GM/MF n.º 537/2013 do Ministério da Fazenda estabelece procedimentos a serem adotados por entidades que distribuam dinheiro ou bens por meio da operação de loterias, para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Todos os premiados devem ser identificados e todos os prêmios registrados, incluindo descrição do prêmio, valores relacionados, datas de entrega, bem como o nome do vencedor, documento de identificação e endereço pessoal.

Visando prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a Portaria do Ministério da Fazenda GM/MF n.º 537/2013 estabelece que as entidades que distribuem dinheiro ou mercadorias por meio da operação de loterias devem ter especial atenção às suspeitas graves de crimes definidos em lei 9.613/1998, conforme alterada, e comunicar ao COAF operações suspeitas, tais como:

  • venda de bilhetes, aceitação de apostas ou pagamento de prêmios por unidades descentralizadas, por produtos e em base consolidada, em valor acumulado ou periodicidade considerada injustificada em função da localização, frequência, quantidade ou valor;
  • o pagamento de prêmio envolvendo pessoa domiciliada em jurisdição considerada, pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), de alto risco ou caracterizada por deficiências estratégicas na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou em países ou dependências qualificados, pela Receita Federal do Brasil (RFB), como tributação favorecida ou regime tributário privilegiado;
  • o pagamento de mais de um prêmio para a mesma pessoa;
  • o pagamento de um prêmio baseado na aposta máxima permitida para o tipo de jogo;
  • resistência do cliente ou outros envolvidos em prestar informações, ou prestação de informações falsas, ou verificação difícil ou onerosa, para identificar o cliente ou registrar a operação; e
  • atos do cliente ou de outros envolvidos para induzir o descumprimento dos requisitos de registros estabelecidos pela legislação para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Independentemente de análise ou qualquer outra consideração, as seguintes operações ou propostas de operação devem ser comunicadas ao COAF;
  • pagamento de prêmio, em dinheiro, de valor igual ou superior a R$10.000 em qualquer modalidade de jogo;
  • pagamento de prêmio, por meio de cheque passado ao portador, de valor igual ou superior a R$10.000 em qualquer modalidade de jogo; e
  • qualquer caso envolvendo terrorismo ou suspeitas de terrorismo.

Caso a operadora não comunique nenhuma operação suspeita ao COAF durante o ano-calendário, deverá emitir certidão negativa à SECAP até 31 de janeiro do ano seguinte, comprovando a inexistência de ocorrência no ano anterior.

Com base em declarações públicas feitas pela SECAP para apostas esportivas de apostas fixas, os jogadores devem ser identificados por seu CPF para jogar online ou em lojas físicas. Os operadores de loterias de apostas com probabilidades fixas devem divulgar às autoridades reguladoras todos os dados:

  • coletados, detidos, obtidos ou produzidos por associação, entidade, órgão ou organização de atuação internacional que consolide insumos para análise, proibição, detecção, inibição ou prevenção de irregularidades na operação de loterias e para pagamentos ou atividades suspeitas que comprometam a integridade de um evento esportivo;
  • relacionados à certificação de hardware e softwares utilizados pela operadora; e
  • relativas à validação de cada aposta atraída pelo operador.

O regulador deve exigir acesso irrestrito, inclusive em tempo real, aos sistemas utilizados para compartilhar tais informações. Isso deverá ser confirmado ou alterado após o BNDES finalizar os estudos necessários para a definição do modelo econômico.

Breve resumo dos principais requisitos para o jogo responsável (ou jogo mais seguro).

Na versão oficiosa do decreto que regulamenta o sorteio de cotas fixas (conforme exigido pelo artigo 29 da Lei n.º 13.756/2018) disponibilizada à mídia, o Capítulo V, Seção I estabelece as regras específicas para o Jogo Responsável e Integridade nas Apostas:

Art. 12. A operadora, na operação de loteria de cotas fixas, em ambiente físico ou virtual, deve promover ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e divulgação de boas práticas.

Parágrafo único. A operadora, para os fins do disposto no caput, deverá:

I — promover a prática do jogo responsável e divulgar as informações necessárias aos apostadores, antes do início da atividade lotérica;

II — obter certificações internacionais de jogo responsável, quando exigido por ato regulamentar;

III — adotar medidas que assegurem a prevenção de vícios de jogo e a proteção de pessoas vulneráveis, menores e idosos;

IV — prevenir tentativas de fraude e adotar as medidas de tratamento cabíveis, quando cabíveis, com o devido encaminhamento da ocorrência à autoridade competente;

V — impedir a realização de apostas de cota fixa em eventos reais de temática esportiva que envolvam exclusivamente a participação de menores;

VI — elaborar relatório técnico mensal, a ser encaminhado ao regulador, detalhando as tentativas de fraude identificadas e as medidas preventivas adotadas;

VII — implementar uma política de comunicação para os apostadores, contendo informações sobre o jogo responsável e os perigos do vício do jogo, que deve ser disponibilizada no site da operadora;

VIII — indicar os canais de denúncia, que devem estar acessíveis aos apostadores no site da operadora;

IX — desenvolver e implementar programa de treinamento para administradores, empregados, prestadores de serviço e revendedores, visando capacitá-los para a promoção do jogo responsável no âmbito da atividade de exploração de loterias de apostas fixas; e

X — expedir diretrizes para que o desenvolvimento de produtos lotéricos e canais remotos, bem como ações de comunicação, publicidade e marketing, incorporem medidas relacionadas à promoção do jogo responsável.

Art. 13. A operadora deve adotar mecanismos de segurança e integridade na realização de apostas de cota fixa.

§ 1º. Os eventos esportivos objeto de apostas devem possuir ações para mitigar a manipulação de resultados e corrupção em eventos esportivos reais, por parte da operadora de apostas de cota fixa, observado o disposto no art. 41-C, art. 41-D e art. 41-E, da Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003.

§ 2º A operadora deverá comprovar ao Ministério da Economia, antes do início da comercialização das apostas, que faz parte ou tem relação contratual com órgãos internacionais de fiscalização da integridade esportiva.

Qual é a alíquota?

Alíquota de Imposto por Setor

Todas as empresas de jogos de azar no Brasil estão sujeitas à cobrança do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) à alíquota geral combinada de 34%. A alíquota do IRPJ é de 15%, com acréscimo de 10% sobre o lucro tributável superior a R$240.000,00 por ano. A CSLL é devida à alíquota de 9%.

A alíquota efetiva pode variar conforme o regime eleito pela pessoa jurídica brasileira para apuração do IRPJ e da CSLL (lucro real ou presumido). Empresas com faturamento total superior a R$78 milhões no ano anterior estão automaticamente sujeitas ao regime de lucro real.

  • Regime do lucro real: a base de cálculo é apurada com base no lucro líquido contábil, ajustado conforme a adição de despesas indedutíveis e a exclusão de determinados valores. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributados pelo método não cumulativo, às alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, permitindo créditos de aquisições;
  • Regime de lucro presumido: a base de cálculo dos serviços é de 32% do faturamento bruto da empresa, pelo regime de competência ou caixa. O PIS e a COFINS são tributados pelo método cumulativo, às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, não admitindo créditos.

Além dos impostos corporativos ordinários, as atividades das empresas de jogos de azar também estão sujeitas aos seguintes impostos:

Loteria Instantânea — LOTEX

  • Tributação da operadora: a receita bruta da operadora LOTEX é de 18,3% das vendas totais. Esta é a base de cálculo do PIS (1,65%), COFINS (7,6%) e Imposto sobre Serviços Municipais (ISS) (2% a 5%);
  • Tributação sobre ganhos de apostadores: os prêmios em dinheiro de loterias que ultrapassarem o valor da primeira faixa da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (R$1.903,98) estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 30%, conforme artigo 732, I, do Decreto n.º 9.580/2018 e Art. 56 da Lei n.º 11.941/2009. Prêmios em bens e serviços estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, conforme disposto no artigo 733 do Decreto n.º 9.580/2018.

Apostas em corridas de cavalos

  • Tributação sobre ganhos de cavaleiros: os prêmios pagos a cavaleiros, criadores e jóqueis estão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, conforme artigo 737 do Decreto n.º 9.580/2018;
  • Tributação sobre ganhos de apostadores: os prêmios dos apostadores estão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 30%, conforme disposto no artigo 732, II, do Decreto n.º 9.580/2018.

Apostas esportivas

  • Tributação da operadora: A Lei n.º 13.756/2018 estabeleceu que 3% do total da movimentação/faturamento online e 6% do total da movimentação/faturamento terrestre devem ser recolhidos a entes públicos, previdenciários e desportivos.

Após a primeira consulta pública realizada pela SECAP em julho de 2019, ficou claro para o regulador que aquelas cargas tributárias eram excessivas. Como resultado, o projeto de decreto publicado pela SECAP durante a segunda e terceira consultas públicas, propôs uma estrutura tributária diferente, com uma taxa fixa de 1% sobre o manuseio/faturamento, tanto para operações presenciais quanto online. Essa proposta foi abandonada pelo regulador e a Lei n.º 14.123/2021 alterou a tributação para:

Contribuição social 0,5% para o seguro social;0.25% para o seguro social; 
(sobre GGR menos Contribuição Social) 2.55%para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para os times de futebol que cedem direitos de uso de seus nomes, marcas, emblemas, hinos e símbolos.
Tributação sobre os ganhos dos jogadores 30% imposto de renda na fonte sobre cada prêmio acima de R$ 1.903,98 (esse valor pode variar anualmente e corresponde ao limite de isenção do imposto de renda para pessoa física) 
Taxa de monitoramento Varia entre 0,174% e 0,294% da remuneração do mês anterior, conforme Anexo I da Lei 
Outros impostos aplicáveis Imposto de Renda: 15% – 25% sobre os lucros reaisContribuição Social sobre o Lucro: 9% sobre o lucro realPIS e COFINS: 9,25% sobre 95% da GGR menos Contribuições Sociais (algumas despesas são dedutíveis)Imposto sobre Serviços Municipais: 2% – 5% sobre GGR menos Contribuições Sociais

Pôquer

Tributação do operador:

  • Torneios: a receita bruta da operadora é o total das taxas de entrada do torneio menos o valor separado para a premiação. Esta é a base de cálculo do PIS (0,65% ou 1,65%), COFINS (3% ou 7,6%) e ISS (2% a 5%);
  • Ring games: a receita bruta da operadora é o rake arrecadado em cada mão. Esta é a base de cálculo do PIS (0,65% ou 1,65%), COFINS (3% ou 7,6%) e ISS (2% a 5%).

Tributação sobre os ganhos dos jogadores: conforme a Receita Federal do Brasil, quando o prêmio depende do desempenho dos participantes, é considerado remuneração pelo trabalho, independentemente de os prêmios serem pagos em dinheiro ou na forma de bens e serviços. Portanto, se o prêmio for pago por pessoa jurídica brasileira a pessoa física residente fiscalmente no Brasil, estará sujeito à retenção do imposto de renda na fonte calculado com base nas seguintes alíquotas progressivas (em reais):

  • de R$ 0,00 até R$ 1.903,98: Isenção de Imposto de Renda (sem valor dedutível);
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: Imposto Retido na Fonte de 7,5% (R$ 142,80 dedutível);
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Imposto Retido na Fonte de 15% (R$ 354,80 dedutível);
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Imposto Retido na Fonte de 22,5% (R$ 636,13 dedutível); e
  • a partir de R$ 4.664,69 e acima: 27,5% de Imposto Retido na Fonte (R$ 869,36 dedutível).

Existem propostas para alterar as leis e regulamentos de jogos de azar nos próximos 12 a 24 meses?

O Projeto de Lei n.º 442/1991 foi aprovado em fevereiro de 2022 pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. A previsão é que seja votado até o final de 2022, após as eleições presidenciais. Conforme o projeto aprovado, as modalidades de jogo não são consideradas um serviço público como as lotarias, mas sim uma atividade econômica típica e incluem:

Cassino

Segundo o texto atual, os cassinos podem ser instalados em resorts como parte de estruturas integradas de resorts e devem conter no mínimo 100 quartos de hotéis de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e shopping centers.

O espaço físico do cassino deve corresponder, no máximo, a 20% da área construída do complexo, podendo abrigar jogos eletrônicos, roleta, carteado e outras modalidades autorizadas.

Para determinar a localização específica dos cassinos, o Poder Executivo considerará a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

O número de cassinos será calculado por Estado, conforme a sua população, da seguinte forma:

  • 3 (três) cassinos para estados com mais de 25 milhões de habitantes (somente São Paulo, segundo dados oficiais);
  • 2 (dois) cassinos para estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões de habitantes (como Minas Gerais e Rio de Janeiro);
  • 1 (um) cassino para estados de até 15 milhões de habitantes e Distrito Federal.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado, e o credenciamento será precedido de leilão público, considerando tanto a experiência técnica quanto os elementos de preço.

As cidades turísticas, classificadas como polos turísticos pelo governo, também poderão abrigar cassinos, independentemente da densidade populacional do Estado em que estiverem localizados. No entanto, um cassino turístico não pode estar localizado a menos de 100 km de qualquer resort integrado ao cassino.

Cassinos em embarcações fluviais, um para cada rio com 1.500 km a 2.500 km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2.500 km e 3.500 km; e três por rio com extensão superior a 3.500 km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos, podendo a concessão ser de até dez estabelecimentos. Esses navios devem ter no mínimo 50 apartamentos de alto padrão, restaurantes, bares e shopping centers, além de espaços para eventos e reuniões. O Poder Executivo poderá conceder a exploração de jogos de cassino em embarcações marítimas no território nacional para até 10 (dez) estabelecimentos.

O capital mínimo para operadores de cassino é de R$100.000.000 (cem milhões de reais).

Os cassinos licenciados terão uma autorização de 30 anos, renovável por igual período.

Bingo

O texto atual permite seu funcionamento permanente em casas de bingo, permitindo que os municípios e o Distrito Federal explorem esses jogos em estádios com capacidade para mais de 15.000 pessoas.

As casas de bingo devem ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estar localizadas em locais com área mínima de 1.500 metros quadrados, onde também podem ser instaladas até 400 máquinas de videobingo, mas máquinas caça-níqueis serão proibidas.

Pelo texto, será credenciada no máximo uma casa de bingo para cada 150 mil habitantes e terá autorização de 25 anos, renovável por igual período.

Jogo do Bicho

Para a legalização do jogo do bicho, todos os registros do licenciado, seja de aposta ou extração, devem ser informatizados e com possibilidade de acesso remoto em tempo real pelo Sindicato.

As operadoras deverão apresentar capital mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e reserva de recursos suficientes para o pagamento das obrigações, exceto os prêmios, quando serão aceitos seguros, fianças, fianças bancárias ou fianças em valores ainda a serem determinados pela regulamentação futura.

A acreditação será fixada por um período de 25 anos, renovável por igual período.

Pode haver no máximo um operador de jogo do bicho para cada 700 mil habitantes de cada Estado do DF. Nas áreas abaixo do limite será permitido apenas um operador para rodar o jogo.

Apostas Online

A exploração de jogos de fortuna e azar, por apostas em canais de comercialização eletrônica, via internet, telefone celular, dispositivos móveis informáticos ou quaisquer outros canais de comunicação digital autorizados, dependerá de regulamento específico para o efeito, a elaborar pelo Ministério da Economia.

Nenhuma limitação no número de licenças a serem emitidas por estado ou população, ou outros detalhes foram previamente definidos pelo projeto de lei.

Modalidades excluídas

Importante destacar que as versões anteriores da minuta divulgadas no início de dezembro conflitavam e revogavam a Lei nº 13.756/2018, que criou e legalizou as apostas esportivas de cotas fixas no Brasil.

Outras modalidades de apostas além das corridas de cavalos, como aposta mútua ou apostas diretas (P2P) permanecem fora do escopo do rascunho, portanto, indefinidas.

Loterias de Saúde (Bem Estar) e Turismo

Lei n.º 14.455/2022 e potencial impacto das Loterias da Saúde e do Turismo nas Apostas Esportivas de Probabilidade Fixa. Autoriza o Executivo a criar as Loterias de Saúde e Turismo. Os operadores dessas loterias poderão ser empresas privadas e poderão oferecer jogos de loteria de prognósticos numéricos, jogos de loteria de prognósticos esportivos e a loteria de apostas esportivas de cota fixa, em ambientes físicos e virtuais.

O texto aprovado manteve o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) da operadora, alterando apenas as destinações dos destinos sociais do sorteio, ficando assim: 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) para o FNS — Fundo Nacional de Saúde, no caso da Loteria da Saúde, ou à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — Embratur, no caso da Loteria do Turismo. O percentual de 1,63% às entidades esportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de seus nomes, marcas, emblemas, hinos, símbolos e afins para a divulgação e realização do sorteio de cotas fixas. Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores das novas loterias serão revertidos para a FNS (Loteria da Saúde) e para a Embratur (Loteria do Turismo).

Quais os principais desenvolvimentos regulatórios propostos ou em vista para os próximos 12 ou 24 meses?

Foi aprovada a Lei n.º 14.455/2022 e autoriza o Executivo a criar as Loterias da Saúde e do Turismo. Os operadores dessas loterias poderão ser empresas privadas e poderão oferecer jogos de loteria de prognósticos numéricos, jogos de loteria de prognósticos esportivos e a loteria de apostas esportivas de cota fixa, em ambientes físicos e virtuais. Ainda não está claro como serão viabilizadas as autorizações/licenças.

A regulamentação da Lei n.º 13.756/2018 (Lei das Apostas Esportivas) também está prevista até o final de 2022, e as licenças até o final do primeiro semestre de 2023.

Projeto de Lei n.º 442/1991, que planeja regulamentar os jogos de azar, em geral. Incluindo cassinos, bingos, cassinos online e outros jogos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 e poderá ser discutido no Senado no final de 2022.

Você prevê algum risco iminente para o crescimento do mercado de jogos de azar em sua jurisdição?

Os grupos religiosos no congresso ganham cada vez mais relevância política e se opõem a qualquer projeto de lei de cassino. A operação desregulada e descontrolada de centenas de operadoras offshore (e algumas locais), fortemente publicitárias no país, pode gerar uma reação conservadora de legisladores e autoridades policiais.

Se uma startup de jogos de azar estivesse procurando uma jurisdição para iniciar suas atividades, por que ela escolheria a sua?

Infelizmente, o Brasil ainda é uma jurisdição não regulamentada e qualquer startup que queira entrar no mercado deve ter conhecimento da incerteza regulatória. Dito isto, o Brasil é de longe um dos mercados de jogos mais interessantes do mundo, com mais de 212 milhões de pessoas (é o quinto maior país do mundo em tamanho e o sexto em população) em uma única jurisdição de jogos, significando, potencialmente, uma única licença e um único regulador.

Atualização (16/08/2024): Segundo esta matéria do Infomoney, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 a 12 votos, relatório sobre projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa.